UNIDAS Informa

A UNIDAS Nacional passará a disponibilizar mais um serviço para suas Filiadas e Superintendências. Ao final de cada mês estaremos encaminhando o calendário relativo ao mês seguinte sobre datas e prazos de obrigações a serem cumpridas junto à Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS. Neste material, como poderá ser observado nesta primeira edição, estarão dispostos os vencimentos destas obrigações e o descritivo sobre como proceder. Na oportunidade, destacamos que a ANS alterou a forma de envio do Sistema de Informações de Beneficiários (SIB), de acordo com o art. 7º da Instrução Normativa DIDES no. 7, de 26.12.2002. Através do aplicativo SIB, na primeira transmissão, as operadoras deverão informar à ANS os dados cadastrais da totalidade de beneficiários ativos existentes em sua carteira ou sua inexistência, com base legal no inciso I do artigo 4º da Instrução Normativa DIDES no. 7, de 26.12.2002. No caso de não haver movimentação, deverá ser enviado o arquivo vazio, conforme § único do art. 2º da Resolução RN no. 17, de 11.11.2002. Na primeira transmissão e nas mensais subsequentes, as administradoras deverão informar os dados das operadoras com as quais mantêm contratos. As que não possuam operadoras contratadas deverão encaminhar arquivo indicando tal situação, como disposto no art. 5o. da Resolução RN no. 17, de 11.11.2002 e art. 6º da Instrução Normativa ANS/DIDES no. 7, de 26.12.2002.