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Publicação veiculada pelo site do TRF da 2ª Região informa sobre a concessão de efeito suspensivo em relação à decisão liminar proferida na ação civil pública nº 2000.51.01.030760-4, ajuizada pelo Ministério Público Federal, que determinava à ANS a obrigação de exigir que todas as empresas de saúde efetuassem registros junto aos Conselhos Regionais de Medicina e de Odontologia, sob pena de cassação de seus registros provisórios. Em virtude disso, as operadoras de planos de saúde não se encontram mais obrigadas a manter registros junto a CRM e CRO até que a matéria seja definitivamente examinada pelo Poder Judiciário. A COPAJUR permanecerá mantendo estrito acompanhamento do processo, noticiando seus desdobramentos.