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Em 01/04/2005, foi publicado no Diário Oficial da União a RN n.º 96, alterando os dispositivos da RN n.º 86, estabelecendo novas normas para o envio de informações pelo SIP. Com isso, o prazo para o envio das informações referentes ao 1º trimestre de 2005 foi prorrogado até 31/08/2005, quando deverão ser enviadas também as informações relativas ao 2.º trimestre deste ano. O novo aplicativo do SIP está disponível no site da Agência Nacional de Saúde – ANS (www.ans.gov.br).