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A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) fixou em 11,69% o teto para o reajuste das mensalidades dos planos novos de assistência médico-hospitalar individuais e familiares (contratados a partir de janeiro de 1999 por pessoas físicas ou por entidades de autogestão não patrocinadas). O aumento - menor que os 11,75% do ano passado - é referente ao período de 1º de maio de 2005 a 30 de abril de 2006.O percentual só pode ser aplicado na data de aniversário (que referencia a renovação do contrato).O índice dos planos odontológicos será decidido posteriormente. De acordo com estimativa da ANS, o reajuste alcançará contratos de 5 milhões de usuários, 14,4% do total de 39,8 milhões de brasileiros que possuem planos de saúde. A autorização do aumento, dada pela ANS à operadora, deve ser informada no carnê de cobrança da mensalidade, especificando o índice autorizado, o número do ofício com a permissão para o aumento, o nome, o código e o registro do plano. A metodologia que leva ao índice De acordo com a Lei 9656/98, é de responsabilidade da ANS a definição do reajuste dos planos individuais e familiares contratados a partir de janeiro de 1999 por pessoa física ou por operadoras de autogestão não patrocinadas, ou seja, cujo financiamento seja feito exclusivamente com recursos dos beneficiários. Para chegar ao índice, a Agência utiliza a média dos aumentos aplicados aos contratos coletivos (contratados por empresas para os seus empregados), normalmente mais baixos do que aqueles que seriam negociados individualmente com as operadoras. Esses índices são obrigatoriamente informados à Agência pelas operadoras. As empresas têm significativo poder de negociação, sobretudo porque a Lei 9656/98 garante a dispensa de cumprimento de carência para os contratos coletivos com mais de 50 beneficiários. Isso facilita a troca de operadora, sem prejuízo dos empregados, caso a empresa contratante não concorde com o índice proposto na negociação. A ANS fixa, portanto, como teto de aumento dos planos novos individuais e familiares o índice que corresponde à média dos reajustes negociados entre operadoras e pessoas jurídicas (planos coletivos) nos últimos 12 meses. A Resolução Normativa n.º 99 está disponível no site da Agência Nacional de Saúde – ANS (www.ans.gov.br).