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A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) ao publicar ontem, a Resolução 100 no Diário Oficial da União (DOU), concedeu mais 180 dias para que as operadoras de saúde encaminhem a documentação necessária para obter a Autorização de Funcionamento. Pela RN anterior (85) o prazo expirava no último dia 06 de junho. De acordo com levantamento feito pela ANS até o momento, 92,94% das 1.700 operadoras cadastradas desde 2000, quando a Agência foi criada, já cumpriram os trâmites necessários e estão com a documentação sob análise da ANS. Depois de conquistada, a Autorização de Funcionamento deverá ser renovada a cada quatro anos. O alto índice de cumprimento das exigências legais representa o reconhecimento do marco regulatório e o papel da ANS como reguladora desse mercado. A Autorização de Funcionamento é mais uma das ações da Agência no sentido de aumentar a qualidade da prestação dos serviços de planos de saúde e garantir a segurança de seus beneficiários. É também mais uma garantia para o mercado, já que as operadoras passam a contar com mais credibilidade junto ao consumidor, às instituições financeiras e aos prestadores de serviço. Para obter a Autorização de Funcionamento, as operadoras precisam apresentar dados cadastrais administrativos exatos, saúde econômico-financeira e capacidade de prestar a assistência prometida a seus beneficiários.