UNIDAS Informa

Em 06/06/2005, foi publicada no Diário Oficial da União a RN n.º 101, alterando os dispositivos da RN n.º 89, de 15 de fevereiro de 2005, que dispõe sobre a arrecadação das receitas da Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS. A RN nº 101 altera o cálculo dos juros de mora, reduz ou isenta algumas Taxas por Alteração de Dados de Produto (TAP) e Taxas por Alteração de Dados da Operadora (TAO), alterando o anexo IV e revogando o anexo V da referida RN nº 89. A íntegra da RN n.º 101 está disponível no site da Agência Nacional de Saúde Suplementar ANS (www.ans.gov.br).