UNIDAS Informa

Em virtude de algumas dúvidas surgidas com relação ao prazo para obtenção do Registro Definitivo junto a ANS, informamos que a Resolução Normativa n.º 85, de 07/12/2004, foi alterada pela RN n.º 100, de 03/06/2005, a qual concedeu mais 180 dias para que as operadoras de assistência à saúde encaminhem a documentação necessária para obter a Autorização de Funcionamento. Portanto, as operadoras terão mais 180 dias, da data de publicação da Resolução Normativa n.º 100, para providenciar e apresentar à ANS dados cadastrais e administrativos, econômico-financeiros e da capacidade de prestar a assistência prevista a seus beneficiários, conseguindo, assim, seu registro definitivo. Aproveitando a oportunidade, agradecemos a colaboração da assessoria jurídica da GEAP, na figura de seu advogado, Dr. Osvaldo Pinheiro Ribeiro Júnior, que concedeu, a título de colaboração à UNIDAS, o roteiro de orientações básicas para obtenção do Registro, que foi seguido pela própria GEAP, o qual foi enviado às entidades filiadas no dia 23/05/05.