UNIDAS Informa

Complementando as informações veiculadas no Informativo nº 17/2003 da UNIDAS, divulgado no último dia 05, informamos que, de acordo com o item 3.10 do Anexo II da Resolução Normativa Nº 27 (anexa), as Autogestões Patrocinadas estão dispensadas da exigência de escrituração contábil prevista nas normas do Plano de Contas, mas deverão periodicamente, dentro de prazo a ser definido pela ANS, remeter relatórios gerenciais informativos das operações de seus planos privados de assistência à saúde. As Operadoras com menos de 20 mil usuários, conforme o item 5.2.3 da referida RN, ficam dispensadas de publicar as demonstrações contábeis acompanhadas do parecer de auditoria, devendo a ANS dar-lhes publicidade. Ainda com relação as Operadoras com menos de 20.000 usuários, como previsto no item 5.3.1, também do anexo II da RN Nº 27, não há necessidade de remessa das demonstrações contábeis à ANS, sendo essa remessa suprida pelo preenchimento e encaminhamento do DIOPS. Entretanto, permanece a obrigatoriedade de remessa do parecer de auditoria, sendo que, excepcionalmente, para o exercício social encerrado em 31 de dezembro de 2001, os referidos pareceres poderão ser remetidos até o último dia útil do mês de maio de 2003, juntamente com os relativos a 2002. As operadoras de médio e grande porte deverão publicar suas demonstrações contábeis, contendo relatório da administração, notas explicativas, balanço patrimonial, demonstração de resultado, das origens e aplicações de recursos e das mutações do patrimônio líquido, e o correspondente parecer dos auditores independentes, até cinco dias antes da realização da Assembléia Geral Ordinária, quando se tratar de operadora regida por estatuto social, exceto cooperativa. Nas operadoras regidas por contrato social, o prazo é até o último dia útil do mês de abril do ano posterior ao do encerramento do exercício social, em conformidade com os modelos padronizados por este plano de contas.