UNIDAS Informa

Foi publicada pela Secretaria de Direito Econômico de Roraima, em 15 de junho, através do despacho nº 425 do Procedimento Administrativo n° 08012.003568/2005-78, Medida Preventiva contra o CRM-RR, objeto de representação formulada pela UNIDAS com o apoio da COPAJUR. Determina a SDE que o referido Conselho suspenda a vigência das Resoluções n°s. 022/2005 e 023/2005 (que estabelecem punição aos médicos que trabalharem com a banda de -20% na CBHPM); se abstenha de praticar quaisquer condutas que tenham por objetivo influenciar médicos a adotarem a tabela denominada CBHPM; se abstenha de praticar quaisquer condutas que tenham por objetivo ou efeito obter ou influenciar a adoção de conduta comercial uniforme entre credenciados com vistas a boicotar operadores de saúde que se recusem a adotar tabela de honorários médicos e que o CRM-RR faça publicar, em pelo menos um dos dois jornais de maior circulação no Estado de Roraima, o teor da Medida Preventiva. Neste Estado, como em algumas outras localidades, as tratativas da UNIDAS-RR com a Comissão Estadual de Honorários Médicos vem sendo conduzida com dificuldade, levando a Superintendência local a buscar alternativas outras como forma de assegurar o atendimento médico aos beneficiários, mantendo a proposta definida em Assembléia Geral, ou seja, adoção da CBHPM com banda de -20%. A publicação desta Medida Preventiva atenua a "possibilidade de dano irreparável ou de difícil reparação à concorrência no mercado relevante de prestação de serviços médico-hospitalares no Sistema de Saúde Suplementar do Estado de Roraima".