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RESOLUÇÃO NORMATIVA - RN N.º 105, DE 30 DE JUNHO DE 2005. Dá nova redação ao artigo 4º da Resolução Normativa – RN n.º 94, de 23 de Março de 2005. A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo art. 10, inciso II, da Lei n.º 9.961, de 28 de janeiro de 2000, e pelo art.35-A, parágrafo único, da Lei n° 9.656, de 3 de junho de 1998, em reunião realizada em 22 de junho de 2005 adotou a seguinte Resolução Normativa e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação: Art. 1º O art. 4° da Resolução Normativa - RN n.º 94, de 23 de março de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 4º Os programas de promoção à saúde e prevenção de doenças deverão ser apresentados à Diretoria de Normas e Habilitação dos Produtos – DIPRO até o dia 22 de agosto de 2005, observando-se todos os requisitos previstos nesta Resolução e demais atos normativos pertinentes". Art. 2º Esta Resolução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. Nota Unidas: O disposto nesta Resolução não se aplica às autogestões patrocinadas.