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Foi publicada no dia 22/07/05, pela Diretoria Colegiada da ANS , a Resolução Normativa n.º 107, que estabeleceu novo prazo para atendimento de Sistema de Cadastro de Planos Antigos, previsto originalmente na RN 56 de 03/12/03. O prazo final para envio das informações do SCPA, em razão da RN n.º 107, passou a ser 30.09.05. RESOLUÇÃO NORMATIVA – RN N.º 107, DE 22 DE JULHO DE 2005. Altera o artigo 6º da Resolução – RN n.º 56, de 3 de dezembro de 2003, estabelecendo novo prazo para atendimento do aplicativo Sistema de Cadastro de Plano Antigo - SCPA. A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS, tendo em vista o disposto nos incisos XXIV, XXVI e XXXI do art. 4º da Lei n° 9.961 de 28 de janeiro de 2000, no art. 20 da Lei n.º 9.656 de 03 de junho de 1998 e no art. 1º, § 2º, da Lei n.º 10.185 de 12 de fevereiro de 2001, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso II do art. 10 da Lei n.º 9.961 de 2000, em reunião realizada em 21 de julho de 2005, adotou a seguinte Resolução Normativa, e eu Diretor-Presidente determino a sua publicação: Art.1° O art. 6º da Resolução Normativa – RN n.º 56, de 3 de dezembro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação : “Art. 6º As informações de que trata esta Resolução e a Resolução Normativa - RN n.º 95, de 23 de março de 2005, deverão ser enviadas até 30 de setembro de 2005 pela Internet, em formato definido na Instrução Normativa n.º 16 da Diretoria de Desenvolvimento Setorial, de 23 de março de 2005.” Art. 2° Esta Resolução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. FAUSTO PEREIRA DOS SANTOS Diretor – Presidente