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A Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça – SDE acolheu a representação formulada pelo CIEFAS contra a Cooperativa dos Médicos Anestesiologistas da Bahia – COOPANEST-BA e a Cooperativa do Grupo Particular de Anestesia S/C Ltda. – GPA.. Ambas vêm exercendo posição dominante no mercado de assistência à saúde no Estado da Bahia, em prejuízo dos beneficiários das organizações com autogestão em saúde. Foram considerados suficientes os indícios de infração à ordem econômica tipificados pela Lei no. 8.884, de 11.06.1994 (imposição de tabelas e de práticas comerciais condenáveis) apurados em averiguação preliminar, com base na qual o Secretário de Direito Econômico respaldou-se para decidir pela instauração de processo administrativo.