UNIDAS Informa

A Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS, publicou no DOU, no último dia 04, a Súmula Normativa número 03, de 16 de maio de 2003, anexa, a qual tem por objetivo esclarecer as dúvidas geradas por parte dos usuários, operadoras e prestadores de serviço, quanto ao procedimento de cirurgia refrativa para grau igual ou maior que sete uni ou bilateral, constante do rol de procedimentos. Assim, a cobertura de cirurgia refrativa é obrigatória na presença unilateral de grau igual ou superior a sete, mesmo com grau inferior no olho contralateral, devendo ser autorizada a correção simultânea se esta for a indicação do médico assistente.