UNIDAS Informa

A Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS, publicou em seu site (www.ans.gov.br), no último dia 06, o Comunicado da Diretoria Colegiada nº 09, que faz um alerta aos consumidores a respeito do cartão de desconto. Para conhecimento, encaminhamos abaixo a íntegra do Comunicado: Comunicado da Diretoria Colegiada nº 09, de 6 de junho de 2003 CARTÕES DE DESCONTO - ALERTA AOS CONSUMIDORES A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, no uso das atribuições que lhe confere o caput do art. 9º do regulamento aprovado pelo Decreto 3.327, de 5 de janeiro de 2000, considerando: A finalidade institucional da ANS de promover a defesa do interesse público na assistência à saúde suplementar, Os resultados obtidos na avaliação das informações das empresas que oferecem assistência à saúde mediante filiação a rede de descontos, A vulnerabilidade do consumidor na escolha de produtos de assistência à saúde. Comunica que: 1. Os sistemas de descontos não são planos de assistência à saúde e são vendidos por empresas que não garantem e não se responsabilizam pelos serviços oferecidos, pelo pagamento de despesas ou pelo valor que será efetivamente cobrado do consumidor; 2. A oferta e propaganda desses serviços como Plano de Saúde é enganosa e pode confundir o consumidor na hora da escolha de seu plano; 3. A ANS desaconselha este tipo de contratação, que não apresenta as garantias assistenciais mínimas exigidas pela legislação, deixando o consumidor vulnerável nas situações de maior risco, que são exatamente aquelas em que o custo da assistência médica pode chegar a valores muito elevados. O Ministério da Saúde, a partir de proposta da ANS, estará encaminhando ao Congresso Nacional Projeto de Lei proibindo a oferta destes sistemas de desconto e de qualquer outro tipo de atividade de intermediação que não atenda a legislação em vigor. A ANS, em recente decisão de Diretoria Colegiada, vedou às operadoras e seguradoras de planos de assistência à saúde a operação de sistemas de descontos, e fixou multa de R$ 50.000,00 para os casos de infração. JANUARIO MONTONE DIRETOR-PRESIDENTE