UNIDAS Informa

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), atendendo a requerimento formulado pela Comissão Parlamentar de Inquérito da Câmara dos Deputados, encaminhou ofícios a todas as operadoras de planos de saúde solicitando as seguintes informações sobre a operacionalização de seus respectivos produtos: a) nome dos segurados ou beneficiários, no caso das autogestões, discriminados por faixa etária; b) faixas de valores ou forma de custeio (mensalidades ou contribuições); c) tipos de contratos, condições gerais ou regulamentos existentes e respectivos modelos; d) valores pagos para cada procedimento realizado (tabelas ou valores referenciais de preços); e e) critérios adotados para credenciamento e descredenciamento de profissionais de saúde. De acordo com o parágrafo 3º do artigo 58 da Constituição Federal, a CPI detém poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, podendo requisitar documentos e indiciar aqueles que se recusarem a atender aos requerimentos formulados por seus membros. Eventual recusa ou atraso injustificado poderá ocasionar ação penal pública, com base em crime de desobediência previsto no artigo 330 do Código Penal. A pena prevista é detenção de 15 dias a 6 meses e multa. Informamos ainda, que a Comissão Parlamentar de Inquérito encaminhou nesta data à ANS, um aditamento que define a forma de encaminhamento dos dados (em disquete, planilha em “Excel”, fonte “Arial”, estilo “normal”, tamanho “12”, com via impressa em papel), bem como que o prazo para envio das informações deverá ser prorrogado.