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Foi publicada, no Diário Oficial da União de 28.07.2003, a Resolução Normativa ANS RN nº 44, que proíbe a exigência de caução, depósito de qualquer natureza, nota promissória ou quaisquer outros títulos de crédito por parte dos prestadores de serviços contratados, credenciados, cooperados ou referenciados das Operadoras de Planos de Assistência à Saúde e Seguradoras Especializadas em Saúde, no ato ou anteriormente à prestação de serviço. Foi instituída Comissão Especial Permanente para receber, instruir e encaminhar denúncias feitas pelos usuários de planos de saúde e seguradoras especializadas quanto à adoção da prática. Após instruídas, as denúncias serão encaminhadas ao Ministério Público para apuração, e disponibilizados no site da ANS. As operadoras de planos de saúde que tiverem prestadores de serviços denunciados, bem como as demais operadoras que mantém contrato com o mesmo prestador, serão imediatamente informadas pela ANS para que tomem as providências necessárias.