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A Comissão de Economia, Indústria e Comércio, da Câmara dos Deputados, está analisando o projeto de lei 863/03, do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS), que cria o Programa de Medicamentos ao Trabalhador (PMT). O Programa tem como objetivo proporcionar maior condição de acesso aos medicamentos necessários ao tratamento de saúde dos empregados e seus familiares, por meio da participação das suas empresas no custeio do tratamento medicamentoso, em complementaridade ao processo de assistência diagnóstica já proporcionado pelos programas de saúde assistencial ou ocupacional oferecidos pelas empresas. O deputado explica que os funcionários com renda declarada superior ao salário mínimo e acesso a consultas e exames pelos planos de assistência à saúde privados, mantidos por suas empresas, fica impossibilitados de usufruírem do programa de medicamentos gratuitos do Governo. Para estimular a implementação do PMT, as empresas poderão abater das despesas com medicamentos, até 5% do imposto de renda de pessoa jurídica, condicionada ao abatimento máximo permitido pela legislação em vigor. Todos os medicamentos cobertos pelo Programa, somente os produtos farmacêuticos registrados na Anvisa, serão custeados em regime de co-participação, parte pela empresa participante, parte pelos empregados usuários e a operadora de plano de saúde, obedecendo os seguintes percentuais: as patologias crônicas : 80% da empresa , 10% do plano de saúde e 10% do trabalhador; e as patologias eventuais : 40% da empresa e 60% do trabalhador. Para aquisição de medicamentos cobertos pelo PMT será necessária a apresentação de receituários prescritos por médicos, com os respectivos CRMs. O Programa também irá restringir o acesso ao medicamento para finalidades estéticas, impotência sexual, fertilização e suplementação vitamínica. Caberá ao Poder Executivo, a instituição e regulação do Programa de Medicamentos ao Trabalhador. Segundo Pompeo de Mattos, o projeto contribuirá para a diminuição dos gastos governamentais com cirurgias e tratamentos de grande porte em hospitais públicos porque a população terá acesso aos tratamentos medicamentosos ininterruptos e completos, impactando na redução das possibilidades de agravamento das patologias e conseqüentes gastos públicos com transplantes, amputações, tratamentos de hemodiálises e com exames complementares de alta complexidade e custo. “Haverá redução nos custos das apólices das operadoras de planos/seguros-saúde, em virtude da queda da taxa de sinistralidade dos planos, pela retração do número de re-consultas, exames e internações hospitalares”, anunciou o deputado. O projeto ainda será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; Finanças e Tributação e Constituição e Justiça e de Redação. Para acompanhar a tramitação do projeto acesse o site da Câmara (www.camara.gov.br). Basta clicar em "Proposições “, depois selecione o tipo de proposição, digite o número e ano do projeto.