UNIDAS Informa

As operadoras de planos privados de assistência à saúde vêm recebendo ofício circular sob o no. 001, de 28.01.2003, expedido pela Diretoria de Normas e Habilitação das Operadoras – DIOPE por meio do qual comunica que, em decorrência de ordem judicial proferida nos autos da Ação Civil Pública no. 2000.51.01.030760-4, em curso na 6ª Vara Federal do Rio de Janeiro, a ANS encontra-se obrigada a exigir que todas as empresas de saúde efetuem registros junto aos Conselhos Regionais de Medicina e de Odontologia, conforme o caso, no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento do ofício. Trata-se de ação ajuizada pelo Ministério Público Federal, com base em representação formulada pelo Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio de Janeiro contra a ANS, por alegada omissão quanto a falta de regulamentação do art. 8º da Lei 9.656/98, que dispõe sobre autorização de funcionamento das operadoras (registro definitivo). A UNIDAS – por meio de sua Diretoria Nacional e Consultoria Jurídica – manteve contatos com a Presidência e Procuradora Geral da ANS no sentido de obter cópia das principais peças processuais que deverão ser disponibilizadas até o final desta tarde, a fim de que possa melhor examinar o caso, bem como traçar estratégia de atuação e defesa dos interesses das organizações com autogestão em saúde. Maiores detalhes sobre a matéria serão veiculadas nas próximas edições deste Informativo.