UNIDAS Informa

O CADE - Conselho Administrativo de Defesa Econômica, em decisão proferida em 02.07.2003, decidiu pela condenação do CIEFAS com base em representação formulada pelo CBR – Colégio Brasileiro de Radiologia por intermédio da qual acusava a Superintendência Estadual de Minas Gerais de impor, de forma unilateral, tabela de preços aos prestadores de serviços. Em que pese haver sido demonstrado que não havia sido violado qualquer dispositivo da Lei no. 8.884/94 (Lei de Defesa da Concorrência), a SDE - Secretaria de Direito Econômico instaurou processo administrativo, emitindo parecer favorável e opinando pela remessa dos autos ao CADE. Em virtude do comprovado cerceamento de defesa (CIEFAS não foi intimado formalmente a fim de que apresentasse alegações finais para encerramento da instrução processual na esfera da SDE, e tampouco informado quanto a data de julgamento pelo CADE, oportunidade em que poderia ter apresentado sustentação oral em plenário) e da respectiva decisão, foi apresentado pelo Dr. Luiz Fernando Moreira, consultor jurídico da UNIDAS, recurso contendo pedido de anulação de todos os atos praticados pela SDE e pelo CADE em decorrência da flagrante infração aos princípios constitucionais de ampla defesa e do contraditório, das normas processuais e do Regimento Interno do CADE. Caso a pretensão não seja acolhida, a UNIDAS pretende buscar a tutela jurisdicional que lhe garanta o direito de defender-se das acusações improcedentes que lhe foram imputadas pelo CBR, e confirmadas, de forma equivocada, pela SDE e CADE.