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De acordo com publicação no site da ANS, as operadoras devem informar à Agência o nome do administrador responsável pela área técnica de saúde da empresa e o seu registro no Conselho Regional de Medicina ou de Odontologia (RN nº. 11). O ofício nº 06/2003/DIOPE/ANS/MS, de 03 de setembro de 2003, estabelece o prazo de 5 dias para cumprimento. Para acessar o Formulário de Cadastro clique aqui.