UNIDAS Informa

Em complementação ao Informativo UNIDAS Nº 54, de 08/09/2003, que comunicou que as operadoras devem informar à ANS o nome do administrador responsável pela área técnica de saúde da empresa e o seu registro no Conselho Regional de Medicina ou de Odontologia, destacamos que a norma não se aplica às autogestões patrocinadas, em vista do que dispõe o art. 11 da RN no. 11, de 22.07.2002.