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Para evitar que as operadoras de planos de saúde limitem o período de internação de seus clientes, uma portaria da Secretaria de Direito Econômico (SDE), publicada no Diário Oficial da União ontem, estabelece que a interrupção de internação hospitalar, mesmo em contratos antigos, é prática abusiva e atinge o direito do consumidor. Quem descumprir a norma estará sujeito a multa de até R$ 3 milhões. O secretário de Direito Econômico, Daniel Goldberg, disse que a medida visa a tranqüilizar os consumidores, depois da decisão tomada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) há duas semanas, dando nova interpretação para os contratos firmados antes de 1998. Com a decisão do STF, um grande medo dos consumidores era de que, a partir de então, a internação hospitalar pudesse ser interrompida, principalmente nos contratos antigos - disse Goldberg. Pela decisão do STF, os contratos firmados antes de 1998, quando foi aprovada a atual legislação, não precisam mais obedecer às regras em vigor, que proíbem a limitação do período de internação e a rescisão unilateral de contrato. A interrupção da internação viola diretamente o Código de Defesa do Consumidor porque ocorre em um momento de extrema vulnerabilidade do consumidor - disse o diretor do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), Ricardo Morishita. Goldberg lembrou que a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e o Ministério da Saúde estão negociando com as operadoras um novo sistema para sanear o setor. (O Globo On Line/Economia/Geralda Doca - 5/9/03) Lana Cocchiarale SUPGL/GLRJO/GLGEP Tel.: (21) 3206-3628 e-mail: [email protected]