UNIDAS Informa

Inconformada com a decisão condenatória proferida pelo CADE, a UNIDAS ingressou com recurso administrativo sob alegação de cerceamento de defesa e de contraditório, princípios fundamentais garantidos pela Constituição Federal. Em 01.09.2003, a assessoria do Conselheiro do CADE, Dr. Miguel Tebar Barrionuevo, relator do processo, fez chegar às mãos do Dr. Luiz Fernando Moreira, membro da Comissão Jurídica da UNIDAS, o ofício Gab/MTB no. 120/03, de 27.08.2003, por meio do qual informava quanto a anulação do julgamento, por conta de vício insanável. Na oportunidade, veio comunicar, também, quanto a abertura de prazo de 20 (vinte) dias para apresentação de manifestação por parte CIEFAS (UNIDAS) acerca dos pareceres exarados pela Secretaria de Direito Econômico - SDE, Procuradoria do CADE - ProCADE e Minsitério Público Federal - MPF, com base na denúncia formulada pelo Colégio Brasileiro de Radiologia. Em que pese haver sido aberto novo prazo, não foi possível obter cópia de inteiro teor do processo, apesar dos inúmeros contatos mantidos com o Setor de Atendimento do CADE e com a Comissão de Acompanhamento das Decisões CAD/CADE. Em vista disso, o Dr. Luiz Fernando Moreira interpôs nova petição com a finalidade de interromper o prazo de defesa, cujo pedido foi acolhido pelo CADE. Com o apoio da Superintendência Estadual de Minas Gerais, a UNIDAS buscará demonstrar que a denúncia formulada pelo CBR é infundada, não tendo sido comprovada qualquer ingerência na relação comercial mantida entre suas filiadas e as clínicas radiológicas.