UNIDAS Informa

Inconformada com a decisão interlocutória proferida pelo Juízo da 6ª Vara Federal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro na Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público Federal, a Agência Nacional de Saúde Suplementar interpôs Agravo de Instrumento, com pedido de efeito suspensivo, junto ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região. O processo encontra-se sob exame do Exmo. Sr. Desembargador Relator que ainda não se pronunciou – fato que mantém incólumes os efeitos da liminar. Examinada a matéria, entendem os membros da COPAJUR que, na atual fase do processo, a adoção de qualquer providência serviria somente para retardar o julgamento do Agravo de Instrumento, em prejuízo dos interesses das filiadas. Dada a exiguidade de prazo para cumprimento da determinação judicial (30 dias, contados a partir da data de recebimento do ofício circular no. 001/2003/DIOPE/ANS/MS, de 28.01.2003), orientamos nossas filiadas a providenciar os registros provisórios junto aos conselhos profissionais (apenas na praça de sua sede ou matriz). Os documentos necessários para inscrição provisória são fornecidos pelos respectivos Conselhos Regionais, respeitadas suas peculiaridades, sem maiores formalidades. De posse de cópia dos requerimentos protocolizados, as operadoras terão prazo de 5 (cinco) dias para apresentá-los à ANS, mediante carta postada com AR. Caso o Tribunal Regional Federal venha a prover o Agravo de Instrumento aforado pela ANS, poderão as filiadas cancelar seus registros provisórios junto aos CRM e CRO até decisão final da ação. Os membros da COPAJUR colocam-se à disposição das filiadas para esclarecimentos adicionais.