UNIDAS Informa

25 de abril de 2019 - nº 1.790

AÇÕES DIRETAS DE INCONSTITUCIONALIDADE DA UNIDAS RECEBEM APOIO DO CADE E DA ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO

O CADE – Conselho Administrativo de Defesa Econômica, através de sua Procuradoria Federal requereu, em 11 da abril p.p., seu ingresso, na condição de AMICUS CURIE, na ação direita de inconstitucionalidade que a UNIDAS promove contra a Lei do Estado do Paraná n. 19.429, de 2018, que “Obriga as pessoas jurídicas que operam planos de assistência odontológica no Estado do Paraná a se adequarem à Tabela de Classificação Hierarquizada de Procedimentos Odontológicos”, estabelecendo em art. 1º. que “Os pagamentos realizados aos cirurgiões-dentistas ... não devem ser inferiores aos valores estabelecidos na tabela de Classificação Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Odontológicos – CBHPO”. O CADE ponderou que “Por tais ponderações, e sem analisar as razões de interesse público que possam justificar a prática setorial de mitigação da concorrência adotada para atendimento da necessidade de maximização de outros primados constitucionais que impõem uma atuação mais presente/impositiva do Estado, o CADE mantém posição pública critica em relação aos efeitos concorrenciais e econômicos do tabelamento de qualquer bem ou serviço por não apresentar benefícios ao adequado funcionamento do mercado e ao consumidor final, que arcará com os aumentos de preço decorrentes de tal medida.” A UNIDAS foi a primeira entidade a discutir a mencionada lei estadual.

A Advocacia Geral da União, em 12 de abril de 2019, de parecer favorável a procedência da ação direta de inconstitucionalidade que a UNIDAS move contra a Lei do Estado do Amazonas n. 4.665, de 2018, que obriga as operadoras de planos de saúde que atuam naquele estado a notificar os usuários, prévia e individualmente, sobre o descredenciamento de hospitais, clínicas, laboratórios, médicos e assemelhados, bem como os novos credenciados, desde a expedição do último guia médico online ou impresso. A lei ainda estabelece penalidades, sendo que as multas serão destinadas ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor. A Advocacia Geral da União também entende que “Ao editar o diploma legal impugnado, o Estado do Amazonas instituiu legislação paralela à regulamentação validamente editada pelo ente central, violando, destarte, a repartição de competências legislativas fixada no texto constitucional.” A UNIDAS, até agora, é a única entidade representativa do segmento dos planos de saúde que ajuizou ação para discutir a citada competência estadual.

A UNIDAS tem, reiteradamente, ingressado com ações contra leis estaduais que extrapolam os limites de suas competências e fixam obrigações para as autogestões que já encontram previstas na Lei n. 9.656, de 1998, e/ou na regulação exercida pela ANS. Tais manifestações de apoio reforçam que estamos no caminho certo.

UNIDAS - União Nacional das Instituições de Autogestão em Saúde