UNIDAS Informa

21 de dezembro de 2015 - nº 764


Apesar do empenho da UNIDAS, ANS não prorroga
prazo para implantação da Lei 13.003/2014

A UNIDAS tem atuado de modo persistente em defesa dos interesses das autogestões do país. Ao longo de 2015, uma das principais ações da entidade foi dialogar com a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), de maneira sistemática, para convencê-la a prorrogar o prazo para implantação da Lei 13.003/2014, que termina no próximo dia 22 de dezembro.

A UNIDAS destaca, abaixo, as audiências com o presidente do órgão regulador e reuniões da Câmara de Saúde Suplementar e da Câmara Técnica de Monitoramento dos Normativos da Lei 13.003, em que o assunto foi pautado pela diretoria executiva da UNIDAS e pelo assessor jurídico da entidade:
 
26/08/2014 - Reunião sobre Lei 13.003/14
25/09/2014 - Reunião GT Lei 13.003/14
17/10/2014 -  Reunião GT Lei 13.003/14
04/11/2014 -  Reunião GT Lei 13.003/14
11/11/2014 -  Audiência Pública Lei 13.003/2014
05/12/2014 - Reunião da Câmara Técnica de Regulamentação da Lei 13.003/14
11/02/2015 – Audiência com a presidente da ANS, Martha Oliveira
26/03/2015 - Reunião da Câmara de Saúde Suplementar
31/03/2015 – Reunião com a presidente da ANS, Martha Oliveira
11/06/2015 - Reunião da Câmara de Saúde Suplementar
15/06/2015 - Câmara Técnica de Monitoramento dos Normativos da Lei 13.003
17/09/2015 - Reunião da Câmara de Saúde Suplementar
22/10/2015 - Câmara Técnica de Monitoramento dos Normativos da Lei 13.003
10/12/2015 - Reunião da Câmara de Saúde Suplementar
 
Ressaltamos que em 2014 e 2015 foram realizados cursos e oficinas, com o objetivo de auxiliar as filiadas nessa implantação, e que desde a publicação da lei, a UNIDAS apresentou à ANS argumentos que reforçavam a necessidade de prorrogação do prazo para a vigência, insistindo na flexibilização, mas a Agência não acatou a solicitação.
 
Deste modo, a UNIDAS recomenda às filiadas que ainda não conseguiram atender às determinações da legislação, que procurem documentar os esforços realizados pela operadora, no sentido de formalizar contrato por escrito com a rede credenciada, a fim de evitar a aplicação das penalidades previstas na Resolução Normativa RN nº 124/2006, da ANS.

UNIDAS - União Nacional das Instituições de Autogestão em Saúde