UNIDAS Informa

19 de março de 2015 - nº 687

Câmara aprova PL 7664/2014
 

O Projeto de Lei 7664/2014, que regulamenta o funcionamento das entidades de autogestão sem fins lucrativos, foi aprovado pela Câmara dos Deputados. Agora, a matéria seguirá para aprovação no Senado Federal.
 
"Esta é uma grande conquista. A UNIDAS continuará fazendo gestão junto aos parlamentares para que a alteração na Lei 9.656/98 seja consolidada, o mais breve possível, para garantir a existência de 15% de suas 140 filiadas", afirmou Denise Eloi, presidente da entidade.
 
De autoria do deputado federal Simão Sessim (PP/RJ), o PL altera o art. 34 da Lei nº 9.656/98 e desobriga as operadoras de autogestão a constituir CNPJ independente para operar plano de saúde. Veja abaixo como fica a redação:
 
Art. 1º. O artigo 34 da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998 passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo:
 
“Paragrafo único. O disposto no caput deste artigo não se aplica às entidades de autogestão constituídas sob a forma de Fundação, Sindicato ou de Associação que, na data da publicação desta lei, já exerciam outras atividades em conjunto com as relacionadas à assistência à saúde nos termos dos pertinentes Estatutos Sociais, as quais poderão, alternativamente e desde que a hipótese de segregação da finalidade estatutária esteja prevista ou seja assegurada pelo órgão interno competente, constituir filial ou departamento com número de Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas sequencial ao da pessoa jurídica principal, na condição, seja qual for o caso, de serem asseguradas condições para adequada segregação patrimonial, administrativa, financeira e contábil.”(NR)
Art. 2º. Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

UNIDAS - União Nacional das Instituições de Autogestão em Saúde