UNIDAS Informa

30 de dezembro de 2014 - nº 679

 

Governo altera IN que trata da Dmed
 

A UNIDAS informa a suas filiadas que o art. 6º da Instrução Normativa nº 985/2009, da Receita Federal, que institui a Declaração de Serviços Médicos (Dmed), foi alterado. O novo texto traz a seguinte redação:

“A não apresentação da Dmed no prazo estabelecido no art. 5º, ou a sua apresentação com incorreções ou omissões, sujeitará a pessoa jurídica obrigada às multas previstas no art. 57 da Medida Provisória n. 2.158-35, de 24 de agosto de 2001.”

Cabe ressaltar que a Dmed deve ser apresentada pela matriz da pessoa jurídica, contendo informações de todos os estabelecimentos, em meio digital, até o último dia útil do mês de março do ano calendário subsequente àquele a que se referirem os dados.

O aplicativo para envio das informações está disponível no site da Receita Federal. .
 

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