UNIDAS Informa

23 de junho de 2017 - nº 1.004

 

UNIDAS e entidades do setor discutem impactos
da Lei do ISS para planos de saúde
 

Evento reuniu advogados e representantes de operadoras para debaterem os impactos da derrubada do veto presidencial à lei de ISS dos planos

 A UNIDAS participou nesta quarta-feira, dia 21 de junho, de um debate promovido pelo AssPreviSite, no auditório do Instituto Metrus, em São Paulo. A pauta foi a derrubada do veto presidencial de itens da Lei do ISS sobre os planos de saúde e suas consequências para o setor. Estiveram presentes o superintendente da UNIDAS-SP, Carlos Alberto da Silva e o consultor tributário da UNIDAS e sócio da TMLP Advogados, Welington Luiz Paulo, além de advogados especialistas.

 

Consultor tributário da UNIDAS explica que existem fortes argumentos jurídicos
 no sentido de afastar eventual cobrança de ISS das autogestões

 

Welington Luiz Paulo (sócio do escritório TMPL Advogados e consultor tributário da UNIDAS) diz acreditar que, pela literalidade da lei, o ISS é devido pelas operadoras de planos de saúde, mas não pelas autogestões, pois não possuem fins lucrativos, motivo pelo qual está caracterizada a não incidência e/ou imunidade tributária do ISS, a depender do formato da autogestão e dos documentos que ela tiver para fins de comprovação. Quando ocorre de “sobrar”  algum valor, não é lucro, e sim superávit, que apenas pode ser usado para a própria instituição, no que diz respeito a despesas de obras e instalações, segundo o advogado. Com relação às autogestões classificadas sob o formato de RH (ausência de cnpj próprio), também é possível afastar a cobrança do tributo, pois é impossível que a empresa preste serviço para seus próprios funcionários/empregados.”

Ricardo Ramires Filho (Advocacia Dagoberto) explicou os aspectos do imposto, que está regido pela lei complementar 116 de 2003 e levantou um questionamento já comum sobre a operação de planos de saúde ser ou não uma prestação de serviços. Segundo ele, é uma atividade administrativa, “pois o serviço de fato é realizado pelo médico”. Ele finalizou dizendo que a decisão do Congresso vai “trazer consequências danosas aos planos de saúde”, e alertou que se as operadoras não se unirem para lutar contra esta decisão, vai acabar sobrando para o beneficiário “pagar a conta” no final.

Fernanda de Oliveira Melo, advogada da Oliveira Rodarte Advogados também enfatizou que os serviços tributados não são aqueles prestados diretamente pela rede contratada/credenciada. E apresentou um estudo de caso, mostrando que o custo médio de um beneficiário pode aumentar 4,5 vezes para determinada operadora com a cobrança do novo ISS.

O terceiro painel foi apresentado pela advogada Marina Lopes (Barroso Muzzi e Associados), que complementou algumas informações sobre o ISS e compartilhou sua visão de que as operadoras de saúde não devem ser vistas como prestadoras de serviços, uma vez que apenas intermediam o paciente com o médico. Ela comentou a importância de as operadoras entenderem bem o lado jurídico-tributário para terem argumento para se contraporem ao imposto. Segundo a jurista, há inconstitucionalidade na lei do ISS, pois ele deve ser cobrado no local em que a prestação de serviço é realizada, e isso indica que pode alcançar o contribuinte que está estabelecido e presta serviço em outra localidade, causando uma invasão territorial. Também foi destacada no painel a dificuldade de obter de volta o valor em casos de pagamento incorreto do ISS. Marina finalizou incentivando a união das operadoras para enfrentarem esse grande desafio.

O evento realizado pela AssPreviSite contou com o apoio da UNIDAS, Mirador Atuarial e Instituto Metrus.  

Texto: Sarah Santos/ Agência Join+Us

UNIDAS - União Nacional das Instituições de Autogestão em Saúde