UNIDAS Informa

29 de agosto de 2014 - nº 665

 
 
UNIDAS ganha ação em Pernambuco
Por unanimidade, STF julgou procedente ação de inconstitucionalidade movida pela entidade contra legislação que fixa prazos máximos,
por faixa etária, para autorização de exames
 
A UNIDAS conseguiu uma importante vitória no Estado de Pernambuco. O Supremo Tribunal Federal (STF) considerou procedente ação movida pela entidade e julgou inconstitucional da lei estadual nº 14.464/2011 – “que determina prazos máximos para a autorização de exames, que necessitem de análise prévia, a serem cumpridos pelas empresas de planos de saúde, de acordo com a faixa etária do usuário”. Veja aqui a íntegra da lei.
 
Em sua justificativa, a UNIDAS alegou usurpação da competência privativa da União para legislar sobre direito civil e comercial e sobre política de seguros, afronta ao princípio da livre iniciativa e ofensa à proteção constitucional ao direito adquirido e ao ato jurídico perfeito.