UNIDAS Informa

25 de outubro de 2013 - nº 630

ANS cria GT de Revisão das Normas para Autogestões
 

Nesta sexta-feira (25), foi criado o Grupo de Trabalho de Revisão das Normas para Autogestões, uma grande conquista para a UNIDAS. A medida, aprovada pelo diretor-presidente da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), André Longo, foi publicada hoje, na página 208 do Diário Oficial da União, por meio da portaria nº 5.912, de 24 de outubro de 2013.
 
O Grupo de Trabalho será composto por dez membros, sendo três da ANS, três da Central Única dos Trabalhadores (CUT) e quatro da UNIDAS.
 
“Essa é uma reivindicação antiga de nossa instituição. Há anos, a UNIDAS vinha mantendo estreito diálogo com a Agência para que o GT fosse implantado. A partir de agora, nossa atuação será ainda mais árdua, mas, em contrapartida, conseguiremos aprofundar o debate relacionado às normas específicas para as autogestões. Pretendemos colher bons frutos para todas as nossas filiadas e, principalmente, para os beneficiários do nosso segmento”, comemorou a presidente Denise Eloi.
 
Leia, abaixo, a portaria completa:
 
AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR
PORTARIA Nº 5.913, DE 24 DE OUTUBRO DE 2013

O DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR, no uso das atribuições que lhe confere o art. 11, incisos I e VIII da Lei n.º 9.961, de 28 de janeiro de 2000, e art. 77, inciso I, alínea "b" c/c art. 85, inciso II da RN nº 197, de 16 de julho de 2009, resolve:
Art. 1º Constituir Grupo de Trabalho de Revisão das Normas para Autogestões, com a finalidade de aprofundar a discussão das questões técnicas envolvidas nas normas para Autogestões, visando seu aprimoramento.
Art. 2º Designar os representantes a seguir relacionados para comporem o Grupo de Trabalho na condição de titulares:
- Fabrícia Fernandes Duarte - Agência Nacional de Saúde Suplementar/ANS
- Angélica Villa Nova de Avellar du Rocher Carvalho - Agência Nacional de Saúde Suplementar/ANS
- Márcia Franke Piovesan - Agência Nacional de Saúde Suplementar/ANS
- Denise Rodrigues Eloi de Brito - União Nacional das Instituições de Autogestão em Saúde/UNIDAS
- Sérgio Francisco da Silva - União Nacional das Instituições de Autogestão em Saúde/UNIDAS
- Luiz Carlos Saraiva Neves - União Nacional das Instituições de Autogestão em Saúde/UNIDAS
- José Luiz Toro da Silva - União Nacional das Instituições de Autogestão em Saúde/UNIDAS
- Pedro Armengol de Souza - Central Única dos Trabalhadores/CUT
- Junéia Martins Batista - Central Única dos Trabalhadores/CUT
- Plínio Pavão - Central Única dos Trabalhadores/CUT
§ 1º A coordenação dos trabalhos será exercida pela Chefia de Gabinete da Presidência da ANS.
§ 2º Os membros titulares da Comissão, em suas faltas, impedimentos, licenças e afastamentos de qualquer natureza, poderão ser representados por suplentes por eles indicados.
Art. 3º A critério da Coordenação poderão participar extraordinariamente do Grupo de Trabalho, convidados de reconhecida capacidade técnica e administrativa para o desenvolvimento do trabalho, quando as matérias tratadas na Comissão exigirem conhecimento técnico complementar.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

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