UNIDAS Informa

22 de novembro de 2013 - nº 635


UNIDAS Informa – Alteração na Lei 9.656/1998

 

A UNIDAS informa suas filiadas que a partir de 13 de maio de 2014 as operadoras de planos privados à saúde terão de garantir o fornecimento de medicamentos para tratamento domiciliar. A obrigatoriedade foi determinada pela a Lei nº 17.880, de 12 de novembro de 2013, e altera a Lei n. 9.656, de 3 de junho de 1998, que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde.
 
Advogado e assessor jurídico da UNIDAS, José Luiz Toro explica que a legislação se aplica nos seguintes casos:
 
a) quando incluir atendimento ambulatorial: cobertura de tratamentos antineoplásicos domiciliares de uso oral, incluindo medicamentos para o controle de efeitos adversos relacionados ao tratamento e adjuvantes;
b) quando incluir internação hospitalar: cobertura para tratamentos antineoplásicos ambulatoriais e domiciliares de uso oral, procedimentos radioterápicos para tratamento de câncer e hemoterapia, na qualidade de procedimentos cuja necessidade esteja relacionada à continuidade da assistência prestada em âmbito hospitalar.
 
“Essas coberturas serão objeto de protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas, revisadas periodicamente, publicadas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). O fornecimento dos medicamentos para tratamento domiciliar deve ser concedido diretamente ao paciente ou ao seu representante legal, por meio de rede própria, credenciada, contratada ou referenciada. A entrega pode ser realizada de maneira fracionada por ciclo, observadas as normas estabelecidas pelos órgãos reguladores e seguindo prescrição médica”, acrescentou Toro.

 

UNIDAS - União Nacional das Instituições de Autogestão em Saúde