UNIDAS Informa

12 de julho de 2018 - nº 1.130


UNIDAS ingressa com ação direta de inconstitucionalidade no STF


A UNIDAS ingressou com uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF), solicitando medida cautelar, em face da Lei Estadual nº 19.429, de 15 de março de 2018, que obriga as pessoas jurídicas que operam planos de assistência odontológica no Estado do Paraná a se adequarem à tabela da Classificação Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Odontológicos.

Neste contexto, os valores utilizados para pagamento dos profissionais abrangidos pela lei não deverão ser inferiores aos estabelecidos na tabela. 

Ao avaliar a matéria, a assessoria jurídica da UNIDAS concluiu que a norma fere a competência exclusiva da União Federal em legislar sobre direito civil e comercial, entendimento decorrente do artigo 22, incisos I e VII, da Constituição Federal, requerendo por meio da ADI ajuizada a declaração de inconstitucionalidade da lei paranaense.

A UNIDAS ressaltou em sua argumentação que, recentemente, por unanimidade de votos, o STF julgou inconstitucional a Lei nº. 14.464/2011, do Estado de Pernambuco, após a ADI nº. 4701, também de autoria da instituição. 

Acesse aqui a íntegra da ação.

UNIDAS - União Nacional das Instituições de Autogestão em Saúde