UNIDAS Informa

11 de Setembro de 2013 - nº 621

TRF obriga ANS a autorizar a inclusão de novos beneficiários nos planos das autogestões 


Unidas defende revisão da metodologia da ANS e prazo para as filiadas apresentarem defesa
 
A Juiza Federal, Andrea Cunha Esmeraldo, da Quarta Vara do Tribunal Regional Federal do Rio de Janeiro, concedeu, na última sexta-feira (06) liminar concedida parcialmente, em favor da Unidas – União Nacional das Instituições de Autogestão em Saúde, em demanda que questiona o processo de “acompanhamento e avaliação da garantia de atendimento”, realizado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), para fiscalizar e punir as operadoras de planos de saúde. 
 
A decisão judicial concedida parcialmente, que atende ao pedido feito pela Entidade, obriga a Agência Reguladora a autorizar a inclusão de novos beneficiários nos planos já existentes das autogestões, mesmo naqueles suspensos nas rodadas de monitoramento da ANS.
 
No pedido realizado, que contempla as necessidades e particularidades das autogestões, a Unidas defende prazo para que as operadoras possam apresentar justificativa, além da revisão da metodologia aplicada pela ANS, pois entende que a avaliação é realizada em desrespeito a princípios constitucionais, ocasionando instabilidade regulatória, e penas injustas às operadoras. 
 
O processo ainda aponta ilegalidade na forma de cálculo do indicador fixado pela ANS para acompanhamento e avaliação da garantia de atendimento, ao computar demandas geradas no período de avaliação, e classificadas como Reparação Voluntária Eficaz – RVE. 

 

 

 

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