UNIDAS Informa

11 de Outubro de 2013 - nº 625

Liminar garante inclusão de beneficiários

Em virtude da informação divulgada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) sobre a retomada da suspensão da comercialização de 246 planos de saúde, a União Nacional das Instituições de Autogestão em Saúde (UNIDAS) informa às suas filiadas que está mantida a liminar obtida pela instituição, que garante a inclusão de novos beneficiários aos planos já existentes das operadoras envolvidas no processo de monitoramento da garantia de atendimento.

A UNIDAS obteve essa conquista para as filiadas em 1º grau de jurisdição. Outras entidades, ao contrário, só conseguiram tutela após o agravo de instrumento.

A decisão da juíza titular da 4ª Vara Federal a favor da UNIDAS foi dada em 6 de setembro e no parecer ela conclui: "DEFIRO, PARCIALMENTE, O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA, apenas para ressalvar a possibilidade de inclusão de novos beneficiários em plano de saúde coletivo objeto de contrato firmado anteriormente à medida decretada pela ANS, cujos demais efeitos, por ora, se mantêm".

Para ter acesso à íntegra da decisão, clique aqui.

 

UNIDAS - União Nacional das Instituições de Autogestão em Saúde